Documento legal

Contrato de licença da plataforma Pangea

Os termos e condições que regem a licença SaaS para usar a Plataforma Pangea.

Última atualização: 2026

Pelo presente instrumento e na melhor forma da lei, as “Partes”, doravante denominadas “Partes”, quando em conjunto, ou como “Parte”, quando individualmente, e doravante qualificadas, por um lado:

PANGEA, uma [sociedade de responsabilidade limitada], número de identificação de registro. [—], com sede em [—], na cidade de [—], estado de [—], CEP [—], aqui representada nos termos do seu contrato de sociedade, doravante denominada simplesmente “PANGEA”.

Enquanto

  1. A PANGEA é a única e exclusiva proprietária e detentora de todos os direitos autorais, industriais e intelectuais da Plataforma Pangea, plataforma especializada em pagamentos por meio de ativos digitais (a “Plataforma”), desenvolvida pela PANGEA e, portanto, titular exclusiva dos direitos de comercialização deste produto;
  2. A Contratante está ciente e concorda que a Plataforma é utilizada no modelo “SaaS” (Software as a Service), cujo acesso da Contratante ao ambiente computacional da PANGEA é feito única e exclusivamente por meio de endereço eletrônico vinculado aos servidores da PANGEA, e que a Plataforma está hospedada em estrutura de nuvem, em Datacenter de alta qualidade; e
  3. Existe o acordo de vontade que agora é revelado.

Resolver celebrar este Contrato de Licença de Plataforma (“Contrato”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

Título I - Objeto

  • 1.1O objeto deste Contrato é a disponibilização pela PANGEA à Contratante de licença de utilização da Plataforma, na modalidade SaaS, nas condições aqui especificadas, para que a Contratante possa gerenciar e disponibilizar aos seus clientes (“Usuários”) serviços de pagamento por meio de ativos digitais por meio da Plataforma (“Licença”).
  • 1.1.1A Licença de utilização da Plataforma permitirá ao Contratante realizar e oferecer as seguintes operações (“Serviços”):
  • (um)Aquisição de ativos digitais pelo Usuário, por meio da conversão de moeda fiduciária em ativos digitais, realizada mediante recebimento de depósito em moeda fiduciária efetuado pelo Usuário (“Processo On-Ramp”);
  • (b)Custódia de ativos digitais exercida diretamente pelo Contratante ou pelo Usuário deste por meio de carteira própria, sem interferência ou responsabilidade da Plataforma (“Serviço de Custódia”);
  • (c)Pagamento através de ativos digitais (“Pagamento”);
  • (d)Retirada, mediante conversão de ativos digitais em moeda fiduciária e posterior envio do valor correspondente para a conta bancária indicada pelo Usuário (“Processo Off-Ramp”).
  • 1.2Esta Licença permite ao Contratante o uso não exclusivo e intransferível da Plataforma, por meio de acesso eletrônico, sendo vedado ao Contratante utilizar a Plataforma de outra forma que não a prevista neste Contrato, bem como o Contratante não possui outros direitos em relação à Plataforma, uma vez que esta Licença não constitui venda da Plataforma, seu programa, fonte, códigos ou qualquer outra propriedade intelectual, sendo apenas uma licença de uso por prazo determinado e desde que nos termos deste Instrumento.
  • 1.2.1A PANGEA poderá, a seu exclusivo critério, desenvolver customizações conforme solicitação da Contratante, desde que tais customizações sejam possíveis e adequadas para utilização por todas as empresas contratantes da Plataforma. A implementação de qualquer customização será formalizada por escrito, passando a fazer parte deste Contrato na forma de anexo, que detalhará os custos, prazos, escopo e demais condições aplicáveis. Estas customizações serão realizadas de acordo com especificações, prazos e orçamentos previamente aprovados por escrito pelas Partes. Fica estabelecido que as novas funcionalidades, uma vez aprovadas, serão integradas na Plataforma, ficando disponíveis para todos os clientes PANGEA. Não há garantia de exclusividade de utilização, salvo se condições específicas acordadas entre as Partes forem previamente estipuladas por escrito.
  • 1.2.2A Contratante está ciente e concorda que a Plataforma poderá ser alterada ou atualizada a qualquer momento, a exclusivo critério da PANGEA, e sem necessidade de notificação prévia à Contratante, por meio de novas versões, e concorda em utilizar sempre a última versão da Plataforma disponibilizada pela PANGEA. Após o lançamento de uma nova versão, não será possível utilizar nenhuma versão anterior. Além disso, a PANGEA reserva-se o direito, a qualquer momento e a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, de descontinuar a Plataforma ou substituí-la por outro(s) sistema(s). Nesse caso, a Contratante terá a opção de contratar o(s) outro(s) sistema(s) ou simplesmente descontinuar o uso da Plataforma.
  • 1.3A Contratante obriga-se a utilizar a Plataforma única e exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, sendo vedada a utilização da Licença para qualquer finalidade que não seja a descrita neste Contrato. A utilização da Plataforma para qualquer outra finalidade, seja comercial, privada ou relacionada a terceiros, sem a devida autorização da PANGEA, será considerada uma violação deste Contrato e poderá resultar em rescisão imediata, além da aplicação das sanções cabíveis, incluindo multas e danos.

Título II — Obrigações da Contratante

Sem prejuízo de outras expressamente contidas ou decorrentes deste Contrato, são obrigações específicas da Contratante:

  • (um)Observar e cumprir todas as leis, normas, regulamentos, resoluções, portarias, códigos e licenças aplicáveis ​​às suas atividades, sejam elas federais, estaduais ou municipais, incluindo, mas não se limitando, às leis, normas, resoluções e regulamentos fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais, inclusive a lei de terceirização, bem como aquelas emanadas dos órgãos responsáveis ​​pela regulação dos Serviços;
  • (b)Repassar à PANGEA de forma tempestiva, precisa e completa ou, conforme o caso, fornecer e fornecer diretamente, todas as informações e documentos exigidos por leis, normas, regulamentos, resoluções, portarias, códigos e licenças, bem como aqueles solicitados por autoridades competentes, incluindo, mas não limitado a, órgãos reguladores, autoridades fiscais, judiciais, administrativas ou quaisquer outras entidades governamentais com poderes de fiscalização e fiscalização;
  • (c)Efetuar em tempo útil os pagamentos à PANGEA previstos no Título III deste Acordo;
  • (d)Ser integralmente responsável, por si e pelos seus Usuários, por qualquer violação deste Contrato, especificamente no que diz respeito ao uso indevido da Plataforma, respondendo integralmente por quaisquer encargos, perdas e danos, materiais ou morais, causados ​​à PANGEA ou a qualquer terceiro, decorrentes de sua culpa, dolo, negligência, imprudência ou imperícia;
  • (e)Registrar toda e qualquer informação necessária à realização de operações ou transações;
  • (f)Não realizar qualquer atividade ou ação que altere ou perturbe o funcionamento da Plataforma;
  • (g)Manter-se em dia com o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições, emolumentos e demais tributos ou encargos devidos que sejam de sua responsabilidade e responder tempestivamente aos encargos regulatórios, trabalhistas, previdenciários, tributários, comerciais ou quaisquer outros previstos neste Contrato;
  • (h)Ser responsável por todo o conteúdo que disponibilizar e veicular por meio da Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, links, produtos, serviços, recursos, sendo vedado ao Contratante compartilhar ou inserir na Plataforma conteúdo racista, imoral, contra os bons costumes, preconceituoso, ofensivo ou que infrinja direitos de terceiros, sejam eles autorais, industriais ou de qualquer outra natureza;
  • (eu)Armazenar informações de forma segura para evitar vazamento e compartilhamento de dados de acesso para consumo da API PANGEA;
  • (j)Responder pela veracidade e atualidade dos dados e informações inseridos na Plataforma, isentando a PANGEA de todo e qualquer dano ou prejuízo decorrente de informação fraudulenta, desatualizada, insuficiente ou incorreta;
  • (k)Efetuar a identificação do Utilizador e adotar medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, procedimentos de conhecimento do seu cliente e outras verificações e rastreios necessários ao cumprimento das políticas internas de compliance e da legislação aplicável, em qualquer momento durante o registo do Utilizador e utilização da Plataforma pelo Utilizador, e colaborar com a PANGEA nas medidas que adota para esses efeitos; e
  • (eu)Nunca participe na prática de quaisquer atos lesivos à imagem ou ao nome da PANGEA.
  • 2.1.1A Contratante assume total responsabilidade pelas transações realizadas pelos Usuários por meio da Plataforma, bem como por todo o conteúdo criado e compartilhado pelos Usuários na Plataforma.
  • 2.1.1-bA Contratante é a única responsável por quaisquer falhas, erros ou irregularidades nas operações de compra de ativos digitais (on-ramp) e retirada de ativos digitais (off-ramp) realizadas pelos Usuários. A Contratante concorda em isentar a PANGEA de qualquer responsabilidade relacionada a problemas com a conversão de moedas fiduciárias em ativos digitais e vice-versa, ou qualquer erro decorrente de transações realizadas através da Plataforma.
  • 2.1.2A Contratante fornecerá, mediante solicitação da PANGEA, provas documentais do cumprimento das normas de combate à lavagem de dinheiro, proteção de dados e demais regulamentações aplicáveis ​​ao uso da Plataforma. A Contratante compromete-se ainda a tomar todas as medidas necessárias para garantir que os seus Utilizadores cumprem a regulamentação aplicável, sendo a única responsável por qualquer violação por parte dos Utilizadores ou de terceiros com ela relacionados.
  • 2.1.3A Contratante concorda em isentar a PANGEA de qualquer responsabilidade, reclamação, demanda ou ação judicial que possa surgir em razão do uso da Plataforma pelos Usuários, incluindo, mas não se limitando ao uso relacionado a transações realizadas através da Plataforma, conteúdo gerado e compartilhado através da Plataforma.
  • 2.1.4A Contratante compromete-se a garantir que todas as transações realizadas através da Plataforma, bem como qualquer utilização da Plataforma, cumpram os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade da Plataforma, bem como as leis e regulamentos aplicáveis.
  • 2.1.5Caso a PANGEA receba qualquer notificação ou reclamação relativa à utilização da Plataforma pelos Usuários, a Contratante deverá, às suas próprias custas, assumir a defesa e resolver a questão, indenizando a PANGEA por qualquer perda, dano, custo ou despesa resultante.
  • 2.1.6Caso haja suspeita ou se verifique a utilização de software malicioso, invasão ou hackeamento por terceiros da Plataforma, as Partes concordam em cooperar conjuntamente para identificar os responsáveis ​​e negociar a indenização pelos danos, desde que o dano não tenha sido causado pela Contratante, seus agentes, funcionários, representantes, fornecedores, Usuários ou terceiros a ela vinculados.

Título II — Obrigações da PANGEA

Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações expressamente contidas ou decorrentes deste Contrato, são obrigações específicas da PANGEA:

  • (um)Observar e cumprir, na prestação dos Serviços, todas as leis, normas, regulamentos, resoluções, portarias, códigos e licenças aplicáveis ​​às suas atividades, sejam elas federais, estaduais ou municipais, incluindo, mas não se limitando, às leis, normas, resoluções e regulamentos fiscais, trabalhistas, previdenciários e ambientais;
  • (b)Manter-se em dia com o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições, emolumentos e outros tributos ou encargos devidos que sejam de sua responsabilidade e responder tempestivamente aos encargos regulatórios, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros relativos aos Serviços previstos neste Contrato;
  • (c)Disponibilizar a utilização da Plataforma de Contratos e prestar suporte técnico, nos termos deste Contrato; e
  • (d)Envidar seus melhores esforços para manter a Contratante livre de quaisquer ações ou reclamações de qualquer natureza relacionadas à Licença.
  • 2.2.1A PANGEA não será responsabilizada por dados, informações, transações e/ou operações perdidas por falta de backup, uso indevido da Plataforma ou contrário ao disposto neste Contrato, nem por falhas técnicas ou indisponibilidade momentânea da Plataforma. A Contratante está ciente de que é única e exclusivamente responsável por quaisquer operações ou transações realizadas entre ela e seus Usuários, bem como por quaisquer operações ou transações realizadas entre seus Usuários e terceiros, cabendo à PANGEA apenas a disponibilização da infraestrutura tecnológica à Contratante.
  • 2.2.2A PANGEA não será responsável em caso algum por quaisquer falhas e/ou problemas na utilização da Plataforma atribuíveis a uma ligação à Internet defeituosa, interrompida ou lenta ou quaisquer outros problemas com a ligação ou serviço à Internet da Contratante ou dos seus Utilizadores.
  • 2.2.3A responsabilidade da PANGEA por quaisquer danos diretos decorrentes deste Contrato, independentemente da causa, será limitada ao valor total pago pela Contratante nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao evento que deu origem à responsabilidade. Em nenhum caso a PANGEA será responsável por danos indiretos e consequenciais, perda de lucros, perda de receitas, perda de dados ou interrupção de negócios.
  • 2.2.4A Plataforma e os serviços são fornecidos "tal como estão" e "conforme disponíveis", sem garantias de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, garantias de comercialização, adequação a uma finalidade específica ou não violação. A PANGEA não garante que a Plataforma será ininterrupta, livre de erros ou completamente segura, nem que atenderá a quaisquer expectativas ou requisitos específicos da Contratante.

Título III — Preço dos Serviços e Forma de Pagamento

  • 3.1Pelos Serviços previstos no Título I deste Contrato, a Contratante pagará à PANGEA o valor mensal correspondente, de acordo com o plano de assinatura escolhido, conforme especificado no Anexo Único deste Contrato.
  • 3.1.1As eventuais taxas cobradas pela Contratante aos Utilizadores pela utilização da Plataforma, bem como as condições de negociação e eventuais descontos que possam ser concedidos e os seus limites, serão definidos em contrato específico para o efeito, a celebrar entre a Contratante e o Utilizador, e não afetarão o preço a pagar pela Contratante à PANGEA, de acordo com o plano de subscrição escolhido.
  • 3.2Os pagamentos a efectuar pela Contratante à PANGEA, nos termos acima estipulados, serão efectuados até ao dia acordado de cada mês, através de depósito ou transferência electrónica para a conta titulada pela PANGEA, servindo os respectivos recibos de depósito ou transferência electrónica como prova inequívoca e incontestável da quitação integral de tais pagamentos.
  • 3.3Em caso de inadimplência da Contratante no pagamento dos Serviços — que, a exclusivo critério da PANGEA, poderá suspender a concessão da Licença até o efetivo pagamento pela Contratante da(s) parcela(s) pendente(s) — o valor da parcela pendente estará sujeito a multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Em caso de recuperação judicial, deverão ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
  • 3.3.1A PANGEA não será responsável por quaisquer perdas ou danos sofridos pela Contratante ou pelos seus Utilizadores em consequência da suspensão do acesso à Plataforma por incumprimento. A reintegração do serviço dependerá do pagamento integral das parcelas vencidas acrescidas das penalidades previstas neste Contrato.
  • 3.4Sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas em lei, qualquer atraso no pagamento previsto no Título III deste instrumento por um período superior a 30 (trinta) dias resultará no impedimento imediato do acesso da Contratante à Plataforma. Se o atraso persistir por 60 (sessenta) dias, este Contrato poderá ser rescindido automaticamente pela PANGEA, sem nenhum custo ou despesa para a PANGEA. Neste caso, o Contratante será responsável pelo pagamento das parcelas vencidas acrescidas de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor mensal, além de quaisquer outros custos que possam ter sido incorridos antes da rescisão.

Título IV — Prazo, Rescisão e Rescisão

  • 4.1Este Acordo entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por período indeterminado.
  • 4.2As Partes poderão, a qualquer momento, rescindir este Contrato mediante notificação prévia e expressa por escrito, e nenhuma compensação será devida em relação a perdas ou danos, lucros cessantes ou outros, e a PANGEA terá garantido o recebimento dos Serviços efetivamente prestados até a data da rescisão e ainda não pagos pela Contratante.
  • 4.3Este Contrato poderá ser considerado automaticamente rescindido por qualquer uma das Partes nos seguintes casos: (a) descumprimento pela outra Parte de qualquer disposição deste Contrato, sem prejuízo do pagamento de quaisquer penalidades e indenizações cabíveis em cada caso, nos termos deste Contrato ou da legislação vigente; ou (b) declaração de insolvência, liquidação, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte, sendo a extinção, neste último caso, válida a partir da data do respectivo evento, independentemente de qualquer comunicação emitida pela Parte inocente.
  • 4.4Em nenhum dos casos de rescisão deste Acordo, as Partes terão o direito de reter qualquer bem, direito ou informação detidas entre si em decorrência deste Acordo, e o acesso da Parte Contratante à Plataforma e às ferramentas e tecnologias disponibilizadas pela PANGEA durante a vigência deste Acordo será imediatamente bloqueado após a rescisão deste Acordo.
  • 4.4.1Após a rescisão do Contrato nos termos deste Título IV, a PANGEA enviará à Contratante um único backup contendo os dados ou qualquer conteúdo armazenado na Plataforma, não sendo a PANGEA responsável pela adaptação, integração ou migração de tais dados para outros sistemas da Contratante.
  • 4.4.2A Contratante deverá responder em até 48 horas (quarenta e oito horas) após o recebimento deste backup. Decorrido este prazo, a ausência de qualquer manifestação por parte da Contratante implica automaticamente a aceitação tácita da mesma, sendo certo que a PANGEA manterá estes dados armazenados por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega do backup, não sendo sua obrigação mantê-los armazenados após esse período, podendo excluí-los de seu servidor, de forma definitiva, automática e independente de qualquer notificação ao interessado.
  • 4.5A Contratante notificará previamente todos os Usuários do término da prestação dos Serviços por meio da Plataforma.
  • 4.6Antes da rescisão deste Contrato, a Contratante tomará todas as medidas necessárias para garantir que quaisquer ativos digitais ainda armazenados nas carteiras dos Usuários, ou seu respectivo valor em moeda, sejam devolvidos aos respectivos Usuários.
  • 4.7A rescisão deste Contrato por qualquer motivo não isentará as Partes de suas responsabilidades ou obrigações restantes nos termos deste instrumento.

Título V — Confidencialidade

  • 5.1As Partes comprometem-se a não divulgar ou divulgar, em benefício próprio ou de terceiros, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isoladamente ou em conjunto com terceiros, toda e qualquer informação recebida da outra Parte, que será tratada como confidencial (“Informação Confidencial”), exceto com o consentimento expresso por escrito da Parte que originou a informação.
  • 5.2Caso a Parte receptora seja legalmente obrigada a divulgar qualquer Informação Confidencial por qualquer tribunal ou autoridade governamental competente, deverá notificar a Parte que originou a informação, seus acionistas controladores, subsidiárias, afiliadas e/ou fornecedores, por escrito, com antecedência e imediatamente, com tempo suficiente para que possam adotar as medidas legais cabíveis para proteger seus direitos e interesses.
  • 5.3A violação de qualquer uma das disposições desta cláusula pela Parte resultará na rescisão imediata deste Contrato.
  • 5.4As obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas serão válidas durante a vigência deste Contrato e permanecerão assim por um período adicional de 2 (dois) anos após a rescisão deste Contrato.

Título VI — Tratamento de Dados Pessoais

  • 6.1As Partes concordam que, no âmbito deste Acordo, o processamento de dados pessoais será conduzido de acordo com as leis internacionais aplicáveis ​​sobre a proteção de dados pessoais, incluindo, mas não limitado ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA) dos Estados Unidos, e outros regulamentos de privacidade e proteção de dados aplicáveis ​​às jurisdições onde as Partes operam ou onde os dados pessoais dos titulares dos dados estão localizados.
  • 6.2Cada Parte será responsável por garantir que o tratamento dos dados pessoais sob a sua responsabilidade é realizado em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável, comprometendo-se a adotar todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais tratados.
  • 6.3O processamento de dados pessoais pelas Partes será conduzido de acordo com uma base legal válida, conforme exigido pelas leis de proteção de dados aplicáveis. As Partes garantirão que o tratamento de dados seja realizado de forma justa, transparente e para fins específicos e legítimos, sempre de acordo com os princípios de minimização de dados e limitação de finalidade.
  • 6.4No caso de uma transferência internacional de dados pessoais, as Partes garantem que tais transferências cumprirão os requisitos legais aplicáveis ​​às transferências internacionais, incluindo, quando necessário, a adoção de cláusulas contratuais padrão aprovadas pelas autoridades competentes, mecanismos de certificação ou garantias equivalentes que garantam o nível adequado de proteção dos dados transferidos.
  • 6.5Cada Parte compromete-se a garantir que os titulares dos dados possam exercer os seus direitos de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não limitado a, direitos de acesso, retificação, apagamento, portabilidade e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais. Ambas as Partes cooperarão entre si para garantir que os direitos dos titulares dos dados sejam respeitados e que as solicitações dos titulares dos dados sejam respondidas em tempo hábil.
  • 6.6Em caso de violação de dados pessoais, a Parte que sofre a violação compromete-se a notificar imediatamente a outra Parte e a tomar todas as medidas razoáveis ​​para mitigar os efeitos da violação. Além disso, a Parte que sofreu a violação notificará as autoridades competentes e os titulares dos dados conforme exigido pelas leis aplicáveis ​​e cooperará plenamente na resolução do incidente.
  • 6.7Quando os dados pessoais não forem mais necessários para a execução deste Contrato ou para fins legais ou regulatórios, cada Parte deverá garantir a exclusão ou anonimização segura e definitiva de tais dados, conforme aplicável.

Título VII — Anticorrupção

  • 7.1As Partes declaram ter conhecimento das regras relativas à prevenção da corrupção, do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição maciça e comprometem-se a cumpri-las fielmente, por si e pelos seus sócios, dirigentes e colaboradores, bem como a exigir o seu cumprimento por parte de terceiros por elas contratados. Sem prejuízo desta obrigação, ambas as Partes comprometem-se, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato: (i) a não dar, oferecer ou prometer qualquer bem valioso ou vantagem de qualquer espécie a funcionários públicos ou pessoas a eles relacionadas ou quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar um ato ou decisão ou dirigir negócios de forma ilícita; e (ii) adotar as melhores práticas para monitorar e verificar o cumprimento das leis anticorrupção e de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, inclusive por seus sócios, administradores, funcionários e/ou terceiros por eles contratados.
  • 7.2O descumprimento comprovado de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula será motivo para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da recuperação de quaisquer perdas e danos causados ​​ao inocente.

Título VIII — Propriedade Intelectual

  • 8.1A Contratante está ciente de que todos os materiais disponibilizados, bem como marcas, logotipos, vídeos, arquivos, fotos, textos, ícones, desenhos, sons e outros, metodologia, modelos, ferramentas, tecnologias, códigos, licenças, engenharia, dados e/ou informações, incluindo, sem limitação, segredos e/ou registros, informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas e de programação, bem como outras informações comerciais, incluindo “mailing” ou “know-how”, ideias, propostas, invenções, processos, operações, campanhas, produtos, melhorias e planos comerciais que se afinem são de propriedade e autoria exclusiva da PANGEA, estando, em qualquer caso, protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo proibida sua cópia, reprodução ou qualquer outro tipo de utilização, sob pena da aplicação das sanções civis e criminais correspondentes, além da multa contratual.
  • 8.2A Contratante está expressamente proibida de comercializar, alugar, sublicenciar, copiar, desmontar, descompilar, transferir, atribuir ou de qualquer forma fazer engenharia reversa de qualquer parte da Plataforma, programa ou programas, incluindo, mas não se limitando a, inserir arquivos da Plataforma em qualquer caminho de pesquisa de ferramenta de desenvolvimento, a fim de obter acesso ao Código Fonte da Plataforma.
  • 8.3Qualquer forma de cópia, modificação, reprodução ou duplicação, mesmo parcial, da Plataforma constituirá violação de direitos autorais, sujeitando a Contratante, inclusive em nome de seus subordinados e demais corresponsáveis ​​que tenham acessado áreas/dados não autorizados por permissão ou culpa da Contratante, às sanções civis e criminais cabíveis.
  • 8.4As obrigações previstas nesta Cláusula permanecerão em vigor mesmo após o término, rescisão ou rescisão deste Contrato.

Título IX — Disposições Gerais

  • 9.1Todas as notificações, notificações, reclamações ou comunicações a serem feitas entre as Partes em conexão com este Contrato serão feitas por escrito e enviadas, por e-mail com recebimento de confirmação, para os endereços das Partes identificadas no preâmbulo deste Contrato, se outros não forem fornecidos oportunamente por uma à outra.
  • 9.2Sujeito sempre às disposições deste Acordo, a PANGEA poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as suas obrigações ou quaisquer outros direitos decorrentes deste Acordo a empresas do seu próprio grupo, sem autorização prévia da Parte Contratante. Para cessões ou transferências a terceiros que não sejam empresas do grupo PANGEA, será necessária a autorização prévia e expressa por escrito da Contratante.
  • 9.3Este Acordo não estabelece qualquer forma de parceria, associação, representação, responsabilidade solidária ou relação de trabalho entre as Partes, na medida em que este Acordo não possui qualquer vínculo de subordinação ou dependência da PANGEA em relação à Parte Contratante, mantendo a PANGEA total autonomia no exercício de suas atividades.
  • 9.4Este Contrato não constitui qualquer compromisso de exclusividade por parte de nenhuma das Partes, que se reserva o direito, ainda durante a vigência deste Contrato, de celebrar acordos com terceiros com objetos iguais ou semelhantes — sempre respeitado o referido direito de confidencialidade.
  • 9.5Este Contrato é celebrado de forma irrevogável e irretratável, vinculando as Partes e seus sucessores de título e substituindo e revogando quaisquer outros acordos anteriores entre as Partes, sejam orais ou escritos, com relação ao seu objeto específico.
  • 9.6A tolerância por qualquer uma das Partes, a qualquer tempo, de qualquer descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato não implicará, nem jamais poderá ser interpretada como, novação, nem desobrigará a Parte inadimplente de pagar as penalidades e indenizações previstas neste Contrato, nem de cumprir com suas obrigações aqui previstas, nem impedirá a Parte prejudicada de tomar as medidas cabíveis para obrigar a outra Parte a cumprir rigorosamente todas as disposições contratuais.
  • 9.7Qualquer modificação, acréscimo ou redução das disposições deste Contrato estará sujeita a alteração contratual por escrito e assinada pelas Partes.
  • 9.8Caso qualquer uma das disposições deste Contrato seja considerada contrária à lei, por qualquer autoridade governamental ou por decisão arbitral ou judicial, as demais disposições não afetadas permanecerão em vigor e as partes deverão alterar este Contrato de modo a torná-lo compatível com tal lei ou decisão, com o objetivo de manter, nos termos de tal lei ou decisão, os mesmos efeitos ou substancialmente semelhantes àqueles decorrentes do entendimento original das Partes.
  • 9.10A Contratante não publicará ou divulgará qualquer conteúdo relacionado à Plataforma ou aos serviços prestados pela PANGEA sem o consentimento prévio por escrito da PANGEA. A Parte Contratante também não poderá usar o nome, marcas registradas, logotipos ou qualquer material promocional da PANGEA relacionado ao objeto deste Contrato sem o consentimento expresso por escrito da PANGEA.
  • 9.11O presente Contrato é assinado pelas Partes por via eletrónica, reconhecendo as Partes a sua plena validade e exigibilidade, sendo dispensada a sua assinatura por testemunhas.
  • 9.12A Parte Contratante não poderá ceder, transferir ou de outra forma alienar, no todo ou em parte, seus direitos e obrigações sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito da PANGEA. Qualquer cessão ou transferência efetuada em violação desta cláusula será considerada nula e constituirá justa causa para a imediata rescisão deste Contrato pela PANGEA, sem prejuízo de quaisquer penalidades ou danos que possam ser aplicáveis.
  • 9.13Em caso de fusão, aquisição ou mudança de controle da PANGEA, a Contratante será notificada e este Contrato poderá ser transferido para a nova entidade sucessora da PANGEA. A Parte Contratante não poderá rescindir o Contrato em razão de tal fusão ou aquisição.
  • 9.14Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis aplicáveis, sem levar em conta quaisquer regras de conflito de leis. As partes concordam que todas as questões relativas à validade, interpretação, execução e execução deste Contrato serão resolvidas de acordo com as leis substantivas acordadas entre as Partes, independentemente da jurisdição.
  • 9.14.1As partes reconhecem e concordam ainda que qualquer controvérsia ou disputa decorrente deste Contrato será interpretada exclusivamente à luz das disposições legais e regulamentares em vigor na jurisdição acordada, com exclusão de quaisquer regras de conflito de leis que possam resultar na aplicação das leis de qualquer outra jurisdição.
  • 9.14.2As partes renunciam expressamente a quaisquer disposições de ordem pública, regras imperativas ou outras disposições obrigatórias de qualquer outra jurisdição que possam contradizer a escolha da lei aplicável aqui prevista.
  • 9.15As Partes concordam que toda e qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação resultante ou relacionada a este Contrato, incluindo, entre outros, sua interpretação, execução ou rescisão, será resolvida por arbitragem vinculativa, administrada de acordo com as Regras de Arbitragem aplicáveis ​​em vigor no momento em que a arbitragem for iniciada.
  • 9.15.1A arbitragem será conduzida por um ou três árbitro(s) nomeado(s) de acordo com as regras aplicáveis. O processo de arbitragem será conduzido no idioma inglês e a lei aplicável será a acordada entre as Partes.
  • 9.15.2A sentença arbitral será final e vinculativa para as Partes, e poderá ser executada em qualquer tribunal de jurisdição competente. As Partes renunciam a qualquer direito a qualquer forma de recurso ou recurso a qualquer tribunal ou outra autoridade judicial, exceto para a execução da sentença arbitral ou a busca de medidas provisórias antes da constituição do tribunal arbitral.
  • 9.15.3Ambas as Partes concordam que qualquer outro foro ou jurisdição, por mais privilegiado que seja, fica renunciado em favor do processo arbitral conforme aqui previsto.

Anexo Único — Planos de Assinatura Mensal

  • 1.1Este Anexo tem por objetivo regular os diversos planos de assinatura oferecidos pela PANGEA (os “Planos”) e contratados pela Contratante, de acordo com as disposições aqui descritas.
  • 1.2Os Planos aqui definidos estão sujeitos às condições gerais do Contrato Principal, salvo disposição em contrário aqui expressamente prevista.
  • 1.3A PANGEA oferece os seguintes Planos:
PlanoPreçoMarca brancaUsuários
BÁSICO[—]100% etiqueta brancaAté [—] usuários
PADRÃO[—]100% etiqueta brancaAté [—] usuários
PRÓ[—]100% DiferenciadoAté [—] usuários
EMPRESASolicite um orçamento100% etiqueta brancaUsuários ilimitados
  • 1.4A Contratante poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração do Plano, mediante prévia aprovação da PANGEA e pagamento da correspondente diferença de valores, se for o caso.
  • 1.4.1As alterações ao Plano serão feitas no mês seguinte à aprovação formal pela PANGEA, dentro do número acordado de dias a contar da recepção da notificação da Parte Contratante que solicita a alteração.
  • 1.4.2Caso o Contratante solicite a alteração do Plano para um Plano inferior ao originalmente contratado, a redução da tarifa será aplicada a partir do mês seguinte, conforme item 1.4.1 acima.
  • 1.5As tarifas do Plano são cobradas mensalmente e serão pagas pelo Contratante de acordo com as condições estabelecidas no Contrato.
  • 1.5.1O não pagamento das mensalidades no prazo estipulado implicará a suspensão da Licença e a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do Contrato.
  • 1.6A PANGEA reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento, o preço e/ou serviços incluídos nos Planos descritos neste Anexo Único, mediante notificação escrita ao Contratante com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. A Contratante terá o prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação para manifestar, por escrito, sua concordância com o novo preço e/ou condições de serviço. O descumprimento pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis será considerado aceitação tácita das novas condições, e as alterações serão automaticamente aplicadas.
  • 1.6.1Caso a Contratante não manifeste sua concordância no prazo estipulado no item 1.6 acima, este Contrato poderá ser automaticamente rescindido, sem qualquer ônus ou penalidade à PANGEA, e os serviços disponíveis serão paralisados ​​ao final do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, salvo disposição expressa em contrário das Partes.
  • 1.6.2A eventual rescisão automática nos termos do item 1.6.1 acima não desobrigará o Contratante do cumprimento das obrigações financeiras já contraídas até a data da paralisação dos serviços, nos termos deste Contrato.

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